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VANTAGENS E DESVANTAGENS DA REFORMA FISCAL DOS IMPOSTOS SOBRE RENDIMENTOS *

2015-03-18Utilizador de teste

 


O ano de 2015 começou com a entrada em vigor do novo Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (CIRPS) e do Código de Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas (CIRPC), que “vieram modernizar o Regulamento do Imposto Único sobre os Rendimentos (IUR), anteriormente em vigor”.

 

Entretanto, João Mendes, em representação da Ordem Profissional de Auditores e Contabilistas Certificados (OPACC), organização da qual é Bastonário, é de opinião que o novo código (entrou em vigor a 01 de Janeiro deste ano), e “principalmente” o CIRPC, devia ter sido aprovado e publicado desde final de 2008 para que a sua entrada em vigor coincidisse com a entrada em vigor do Sistema de Normalização Contabilística e de Relato Financeiro (SNCRF).

 

João Mendes avança que o facto de isto não ter acontecido provocou um “desfasamento entre a lei contábil e a lei fiscal”, tendo, por vezes, criado “conflitos entre a Administração Fiscal e os Contribuintes”.

 

“Pensamos que está também subjacente o objectivo de alargar a base tributária, isto é abranger rendimentos que antes escapavam à tributação e, quiçá, algum aumento da carga fiscal, com o fito de aumentar as receitas públicas, face à redução das ajudas externas”, acrescenta.

 

Vantagens e desvantagens dos novos códigos para trabalhadores e empresas

 

A modernização e adaptação a outras leis da área da contabilidade são apresentadas como a grande vantagem dos novos códigos.

 

Entretanto, de acordo com o Bastonário, a reforma tributária, geralmente, não visa trazer benefícios aos trabalhadores e às empresas. “As autoridades até podem dizer isto, mas sabe-se que é uma forma de dar a volta à lei tributária em vigor, alterando-lhe a forma, de modo a conseguir a arrecadação de mais receitas, por ventura necessárias para equilibrar o orçamento do Estado”, explica.

 

“Não vemos grandes vantagens do CIRPS para os trabalhadores a não ser isentar de retenção na fonte os rendimentos de trabalho dependente até 35 mil escudos. Por isso em empresas que conhecemos quase todos os trabalhadores passaram a ganhar menos, a não ser os que tinham ou têm salários pouco superiores ao salário mínimo”, diz o dirigente da OPACC.

 

O dirigente da OPACC é ainda de opinião que o objectivo último, e “talvez justificável, é o aumento da base tributária de contribuintes e também da carga fiscal sobre os contribuintes”.

 

Explica ainda que, por isso, regista-se a introdução da tributação autónoma de 10% sobre algumas despesas, o pagamento do imposto antes de se apurar se a pessoa ou sociedade teve lucro ou prejuízo da sua actividade, a reintrodução da dupla tributação dos lucros (embora atenuada) e, também, regista-se uma marcha atrás em relação à tributação dos dividendos.

 

Não obstante estas questões, João Mendes diz que há entidades que estarão a pagar imposto duas vezes, sem saber se vão ter lucro ou prejuízo.

 

João Mendes aponta esta situação como merecedora de correcção imediata, sob pena de os profissionais cumpridores e pagadores dos seus impostos ficarem prejudicados, enquanto os incumpridores e “fugidores” de imposto ficam a ganhar.

 

“Os profissionais liberais e independentes, que trabalham a título individual, estão sujeitos à retenção de 20% do valor da sua factura, se essa for dirigida a uma entidade obrigada a ter contabilidade organizada e, ao mesmo tempo, estão sujeitos ao pagamento fraccionado do imposto ao longo do ano”, isto é, antes de se apurar se a pessoa ou sociedade teve lucro ou prejuízo da sua actividade, explica o Bastonário.

 

Dificuldades e constrangimentos

 

João Mendes revela ainda que os novos códigos são “mais complexos”, pelo que geram “dificuldades na adaptação”. Este dirigente é contundente em afirmar que “em Cabo Verde não se prevê períodos de socialização das leis, que deviam ser no mínimo 6 meses a 1 ou 2 anos”.

 

João Mendes exemplifica dizendo que a publicação do CIRPS foi feita no dia 31 de Dezembro de 2014, tendo entrado em vigor a 01 de Janeiro de 2015.

 

“O CIRPC produz efeitos no exercício que inicia a 01 de Janeiro de 2015, contudo, foi publicado no Boletim Oficial do dia 08 de Janeiro de 2015”, afirma.

 

Benefícios dos novos códigos para os cofres do Estado

 

O Bastonário vê o aumento das receitas fiscais como uma das vantagens para o Estado e um dos objectivos da reforma fiscal, para que se possa dar a volta à redução das ajudas externas. Ainda, deixa claro a ideia de que esta pode ser uma maneira de se arrecadar mais receitas e equilibrar o orçamento do Estado.

 

Alternativas

 

João Mendes realça o facto de ser sempre o cidadão a pagar. “O Estado somos nós e é nosso, e, portanto, nós é que sustentamos o seu orçamento”, afirma.

 

Contudo, o dirigente da OPACC acredita que se deve “exigir aos eleitos e ao Governo uma boa e/ou melhor gestão da coisa pública e exigir aos legisladores e aos governantes uma racionalização das estruturas públicas”.

 

Sugere ainda, como alternativa, “haver menos deputados, ministros e secretários de Estado e quiçá um sistema presidencial em vez do actual, regionalização por ilhas, e redução das actuais estruturas municipais”, conclui.

 

* Adaptado do texto publicado pelo jornal online “Oceanpress”, em 13/3/15, baseado numa entrevista ao Presidente da Ordem Profissional de Auditores e Contabilistas Certificados.

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