• Início
  • OPACC
    • Estatuto da OPACC
    • Órgãos Sociais
    • Organigrama Funcional
    • Relatórios de Contas
      • 2010
      • 2011
      • 2012
      • 2013
      • 2014
      • 2015
      • 2016
      • 2017
      • 2018
      • 2019
      • 2020
      • 2021
    • Planos de actividades e Orçamentos
      • 2011
      • 2012
      • 2013
      • 2014
      • 2015
      • 2016
      • 2017
      • 2018
      • 2019
      • 2022
  • Comissões Regionais
    • Barlavento
      • Direcção da Comissão Regional do Barlavento
      • Comissões Regionais – Competências
      • Regulamento de Funcionamento
      • Membros da Ordem
        • Alteração de Dados
    • Sotavento
      • Direcção da Comissão Regional do Sotavento
      • Comissões Regionais – Competências
      • Regulamento de Funcionamento
      • Membros da Ordem
        • Associados Contabilistas Certificados Autorizados
        • Sociedades de Contabilistas Certificados Autorizadas
        • Associados Auditores Certificados Autorizados
        • Sociedades de Auditores Certificados Autorizadas
        • Alteração de Dados
  • Código de Ética
  • Regulamentos
    • Regulamento Eleitoral
    • Regulamento de Funcionamento dos Órgãos Colegiais
    • Regulamento de Admissão, Estágios e Exames
    • Regulamento de Taxas e Emolumentos
    • Regulamento Disciplinar
    • Regulamento de Seguro de Responsabilidade Profissional
    • Regulamento de Desenvolvimento Profissional Contínuo
    • Regulamento do Controlo de Qualidade dos Contabilistas Certificados
    • Regulamento do Controlo de Qualidade dos Auditores Certificados
  • Acesso à Ordem
    • Contabilistas
      • Regras de Acesso
      • Processo de Certificação
        • Regras de Certificação
        • Estágio
        • Exame
          • Deliberação Publicada
          • Programas
          • Consultas Permitidas
          • Calendário
            • 2012
            • 2013
            • 2014
          • Candidatos
            • 2012
            • 2013
          • Resultados
            • 2012
            • 2013
          • Provas
            • 2012
            • 2013
            • 2014
            • 2015
      • Formulários – Contabilistas
    • Auditores
      • Regras de Acesso
      • Processo de Certificação
        • Regras de Certificação
        • Estágio
        • Exame
          • Deliberação Publicada
          • Programas
          • Consultas Permitidas
          • Calendário
            • 2012
            • 2013
            • 2014
          • Candidatos
            • 2012
            • 2013
          • Resultados
            • 2012
            • 2013
        • Provas
          • 2013
          • 2014
          • 2015
      • Formulários – Auditores
  • Membros da Ordem
    • Lista de Associados Contabilistas Certificados Autorizados
    • Lista de Sociedades de Contabilistas Certificados Autorizadas
    • Lista de Associados Auditores Certificados Autorizados
    • Lista de Sociedades de Auditores Certificados Autorizadas
    • Lista Nacional – Bo Nº 27 II Série 31-05-2017
    • Lista Nacional de Auditores e Contabilistas Certificados autorizados – Ano de 2022.
  • Formação Técnica
    • Plano de Formação De 2017
  • Normativo
    • Contabilidade
      • Links para Normas de Contabilidade Nacionais
      • Links para Normas de Contabilidade Nacionais
      • Links para Normas Internacionais de Contabilidade
      • Links para Normas de Contabilidade de Outros Paises
    • Auditoria
      • Links para Normas Nacionais de Auditoria
      • Links para Normas Internacionais de Auditoria
      • Links para Normas de Auditoria de Outros Paises
  • Links de Relevância
    • Contabilidade
      • Nacionais
      • Internacionais
      • Outros Países
    • Auditoria
      • Nacionais
      • Internacionais
      • Outros Países
    • Instituições
      • Instituições Nacionais
      • Instituições Internacionais
    • Organizações Congéneres e Federadoras da Profissão
    • Outros
  • Cooperação
    • Protocolos Assinados
      • Institucionais
  • Media Center
    • Noticias
    • OPACC na Radio e TV
    • Imprensa On-line
    • Comunicado de imprensa
  • Formulários
    • Auditores
      • Formulários – Auditores
    • Contabilistas
      • Formulários – Contabilistas
+ (238) 262 21 38
opacc-praia@cvtelecom.cv
Facebook

Regulamento de Taxas e Emolumentos

2010-08-21Utilizador de teste

Regulamento publicado no B.O.

Alteração do Artigo 5º do Regulamento

Tabela de taxas de inscrição e quotas

Tabelas de taxas de exames e estágios

Tabelas de outras taxas e emolumentos

Facilidades e bonificações concedidas

Prazo de pagamentos das taxas e emolumentos

Procedimentos internos

Consequências da falta de pagamento

Penalizações

Artigo 1º

Objectivo do Regulamento

 

O presente Regulamento fixa o valor das taxas de inscrição ou de registo e das quotas ou licenças anuais, a pagar pelos associados e pelas sociedades de profissionais certificados, e as taxas e emolumentos que derivam da prestação de serviços especiais aos mesmos e aos candidatos à certificação pela Ordem, tendo em conta a aplicação das normas do Regulamento de Admissão, Estágio e Exames.

 

Artigo 2º

Pagamento dos valores

 

1. Sem prejuízo das normas previstas no Estatuto da Ordem, os valores devidos à Ordem deverão ser pagos:

 

a) O duodécimo das quotas ou licenças anuais, no mês a que dizem respeito e o mais tardar nos noventa dias a contar da sua emissão;

 

b) A participação em acções de formação profissional ou outros eventos realizados pela Ordem, no momento da inscrição nos mesmos;

 

c) Os serviços ou outras prestações previstas no presente Regulamento, no momento da sua requisição;

 

d) Outros bens e iniciativas da Ordem, nomeadamente, livros, softwares, etc. no momento da sua requisição.

 

Voltar ao início

 

Artigo 3º

Procedimentos internos

 

Os serviços da Ordem, com intervenção nos respectivos processos, independentemente da sua forma, antes de lhe darem o correspondente andamento, verificarão se as quotas e taxas devidas pelo peticionando ou requisitante se encontram pagas e, em caso negativo, emitirão uma comunicação-tipo ao mesmo, para, em prazo certo, proceder à regularização da sua situação, informando-o que o processo não terá andamento enquanto a situação não se encontrar regularizada.

 

Artigo 4º

Consequências da falta de pagamento

 

1. No decurso do período de mora no pagamento das importâncias devidas e vencidas, nos termos do artigo 2º deste Regulamento, a Ordem reserva-se o direito de:

 

a) Suspender o envio mensal de qualquer documento informativo que produza e restringir o acesso a quaisquer meios de informação ou formação que gratuitamente distribua;

 

b) Não dar andamento a quaisquer solicitações dos associados ou candidatos, enquanto se mantiver a dívida.

 

Voltar ao início

Artigo 5º

Taxas de inscrição ou de registo e quotas ou licenças anuais

 

1. É fixada a seguinte tabela de taxas de inscrição ou de registo e de quotas ou licenças anuais:

 

TAXAS DE INSCRIÇÃO OU REGISTO E QUOTAS OU LICENÇAS ANUAIS

DESCRIÇÃO

TAXA DE INSCRIÇÃO/ REGISTO

QUOTA ANUAL/ LICENÇA ANUAL

MENSUALIZAÇÃO

INDIVIDUAIS

SOCIEDADES

INDIVIDUAIS

SOCIEDADES

INDIVIDUAIS

SOCIEDADES

Contabilista certificado

7.500

10.000

18.000

24.000

1.500

2.000

Auditor certificado

10.000

12.500

24.000

30.000

2.000

2.500

Associado correspondente

7.500

–

9.000

–

750

–

 

 

2. São concedidas as seguintes facilidades e/ou bonificações adicionais:

 

a) Ao associado que nunca exerceu a profissão, e vai inscrever-se pela primeira vez, é concedido:

 

(i) A possibilidade do pagamento da taxa de inscrição em três prestações mensais consecutivas;

(ii) Um desconto de 20% do valor da quota, no primeiro ano de inscrição.

 

b) Ao associado que, por razões de não exercício temporário da profissão, por incompatibilidade ou outro motivo, opte por não proceder ao cancelamento da sua inscrição e requeira suspendê-la voluntariamente, mantendo, portanto, todos os direitos e deveres estatutários, é concedido:

 

(i) Um desconto de 50% do valor da quota, enquanto durar a situação;

 

c) No caso de pagamento antecipado de 12 meses de quota ou licença anual é concedido um desconto de 10% e se a antecipação for de 6 meses o desconto é de 5%.

 

Voltar ao início

Artigo 6º

Taxas de exames e estágios

 

1. É fixada a seguinte tabela de taxas de exames e estágios:

 

TAXAS DE EXAMES E ESTÁGIOS

DESCRIÇÃO

TAXA DE EXAME E ESTÁGIO

ÚNICA/ ANUAL

MENSUALIZAÇÃO

CONTABILISTAS
Inscrição no exame – opção todas as provas na mesma época de exame

60.000

Inscrição no exame – opção cada prova individualmente

7.500

Revisão de prova – por cada prova

5.000

Inscrição no exame especial de direito comercial e fiscalidade

20.000

Admissão a estágio

20.000

Pedido de dispensa de estágio

20.000

Taxa anual de estágio

24.000

2.000

AUDITORES
Inscrição no exame – opção todas as provas na mesma época de exame

60.000

Inscrição no exame – opção cada prova individualmente

20.000

Revisão de prova – por cada prova

15.000

Inscrição no exame especial de direito comercial e fiscalidade

20.000

Admissão a estágio

25.000

Pedido de dispensa de estágio

25.000

Taxa anual de estágio

30.000

2.500

 

 

Voltar ao início

 

Artigo 7º

Outras taxas e emolumentos

 

1. É fixada a seguinte tabela de outras taxas e emolumentos:

 

OUTRAS TAXAS E EMOLUMENTOS

DESCRIÇÃO

MONTANTE DA TAXA

Emissão 1ª cédula profissional

1.000

Anuidade da cédula (renovação anual)

500

Emissão de certidões e declarações diversas

1.000

Fotocópias (cada)

15

 

Voltar ao início

Artigo 8º

Taxas relacionadas com acções de formação

 

As taxas, propinas e emissão de diplomas, certificados e declarações referentes às acções de formação promovidas e/ou executadas pela Ordem serão estabelecidas especificamente para cada acção de formação e publicitadas oportunamente.

 

Artigo 9º

Penalizações por atraso nos pagamentos

 

1. Qualquer atraso no pagamento das prestações referidas neste Regulamento, para além da suspensão dos direitos e regalias a que o devedor está sujeito, nos termos da Lei, do Estatuto, deste Regulamento e dos restantes Regulamentos da Ordem, implica o pagamento dos correspondentes juros de mora à taxa legal.

 

2. A mora determina ainda a perda dos benefícios decorrentes de protocolos assinados pela Ordem.

Artigo 10º

Casos omissos, interpretação e integração de lacunas do Regulamento

 

Nos casos omissos, a interpretação e integração de lacunas do presente Regulamento é da competência do Conselho Directivo.

Artigo 11

Entrada em vigor do Regulamento

 

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Conselho Directivo.

 

Praia, 24 de Abril de 2010 – O Presidente do Conselho Directivo, João Marcos Alves Mendes

Voltar ao início

Post anterior Estatuto da OPACC Próximo post Formulários – Auditores
  • Academia da OPACC

    Prédio da Tecnicil Indústria, 3º esquerdo Avenida da Liberdade e Democracia Achada Santo António Caixa Posta 417-A Cabo Verde
    +(238) 262 21 38
    +(238) 262 21 15
    formacao.opacc@gmail.com
  • Comissão Regional de Barlavento

    Prédio da Farmácia Mindelo, 1º andar Avenida Baltazar Lopes da Silva Caixa Postal nº 1272 Mindelo Cabo Verde
    +(238) 231 85 07
    +238) 231 85 08
    opacc-mindelo@cvtelecom.cv

Copyright © 2018 OPACC