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REGULAMENTO PARA A ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO OPACC AO MELHOR ALUNO FINALISTA DOS CURSOS DE LICENCIATURA EM CONTABILIDADE E/OU AUDITORIA

2010-12-13Utilizador de teste

REGULAMENTO PARA A ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO OPACC AO MELHOR ALUNO FINALISTA DOS CURSOS DE LICENCIATURA EM CONTABILIDADE E/OU AUDITORIA

ANO LECTIVO 2012-2013

1º

O presente regulamento estabelece as regras de atribuição do Prémio OPACC ao melhor finalista dos cursos de licenciatura em Contabilidade e/ou Auditoria (1) ministrados nas Universidades, Institutos ou Escolas Superiores de Cabo Verde, reconhecidos pelo Ministério da Educação.

2º

São abrangidos por este prémio os estudantes finalistas que tenham terminado o curso de licenciatura, no ano letivo de 2012/2013 (até 31 de Julho de 2013).

3º

O Prémio OPACC é atribuído ao aluno com melhor média final (2), de entre todos os cursos de licenciatura que contenham a designação de Contabilidade e/ou de Auditoria, incluindo uma média geral mínima de 14 valores nas disciplinas de Contabilidade Geral e Financeira e de Auditoria Contabilística e Financeira (3), as quais devem fazer parte integrante dos curricula dos cursos.

4º

O Prémio será atribuído em dois níveis: primeiro e segundo classificado. Não haverá acumulação de premiados da mesma Universidade, Instituto ou Escola Superior ou de qualquer dos seus Pólos sempre que houver outra Universidade, Instituto ou Escola Superior ou qualquer dos seus Pólos que indiquem candidatos ao Prémio.

5º

Cada Universidade, Instituto ou Escola Superior indica o aluno finalista de entre todos os cursos de licenciatura de Contabilidade e/ou Auditoria de cada um dos seus Pólos, que, no período referido no artigo 2º, obteve a melhor classificação final, arredondada às décimas, incluindo a média geral mínima de 14 valores nas disciplinas de Contabilidade Geral e Financeira e de Auditoria Contabilística e Financeira (3). Para o efeito, a Universidade, Instituto ou Escola Superior deverá enviar uma certidão, que evidencie a média final de curso e respectivas notas finais das disciplinas curriculares, referente aos alunos candidatos.

6º

Um júri nomeado pelo Presidente do Conselho Directivo da OPACC analisará os dossiers e apresentará as classificações finais.

7º

Será atribuído um prémio no montante total de 140.000$00, sendo 75.000$00 (setenta e cinco mil escudos) ao 1º classificado e 65.000$00 (sessenta e cinco mil escudos) ao 2º classificado.

8º

Os nomes dos alunos candidatos ao Prémio deverão ser indicados pelas respectivas Universidades, Institutos ou Escolas Superiores até ao dia 31 de Agosto de 2013.

9º

Os prémios serão entregues numa cerimónia pública presidida pelo Presidente da OPACC ou seu representante, na presença de Representantes das Universidades, Institutos ou Escolas Superiores de onde são oriundos os alunos premiados e do Representante da instituição principal patrocinadora do Prémio.

O Conselho Directivo da OPACC

_____________________________


(1) Contabilidade e/ou Auditoria deve fazer parte da designação do curso de licenciatura.
(2) Média de todas as disciplinas do curso.
(3) As disciplinas podem ter designação diferente, consoante o estabelecimento, contudo o programa deve ser o usual dessas disciplinas.
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REGULAMENTO PARA A ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO OPACC AO MELHOR ALUNO FINALISTA DOS CURSOS DE LICENCIATURA EM CONTABILIDADE E/OU AUDITORIA

2010-12-13Utilizador de teste

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ANO LECTIVO 2012-2013

1º

O presente regulamento estabelece as regras de atribuição do Prémio OPACC ao melhor finalista dos cursos de licenciatura em Contabilidade e/ou Auditoria (1) ministrados nas Universidades, Institutos ou Escolas Superiores de Cabo Verde, reconhecidos pelo Ministério da Educação.

2º

São abrangidos por este prémio os estudantes finalistas que tenham terminado o curso de licenciatura, no ano letivo de 2012/2013 (até 31 de Julho de 2013).

3º

O Prémio OPACC é atribuído ao aluno com melhor média final (2), de entre todos os cursos de licenciatura que contenham a designação de Contabilidade e/ou de Auditoria, incluindo uma média geral mínima de 14 valores nas disciplinas de Contabilidade Geral e Financeira e de Auditoria Contabilística e Financeira (3), as quais devem fazer parte integrante dos curricula dos cursos.

4º

O Prémio será atribuído em dois níveis: primeiro e segundo classificado. Não haverá acumulação de premiados da mesma Universidade, Instituto ou Escola Superior ou de qualquer dos seus Pólos sempre que houver outra Universidade, Instituto ou Escola Superior ou qualquer dos seus Pólos que indiquem candidatos ao Prémio.

5º

Cada Universidade, Instituto ou Escola Superior indica o aluno finalista de entre todos os cursos de licenciatura de Contabilidade e/ou Auditoria de cada um dos seus Pólos, que, no período referido no artigo 2º, obteve a melhor classificação final, arredondada às décimas, incluindo a média geral mínima de 14 valores nas disciplinas de Contabilidade Geral e Financeira e de Auditoria Contabilística e Financeira (3). Para o efeito, a Universidade, Instituto ou Escola Superior deverá enviar uma certidão, que evidencie a média final de curso e respectivas notas finais das disciplinas curriculares, referente aos alunos candidatos.

6º

Um júri nomeado pelo Presidente do Conselho Directivo da OPACC analisará os dossiers e apresentará as classificações finais.

7º

Será atribuído um prémio no montante total de 140.000$00, sendo 75.000$00 (setenta e cinco mil escudos) ao 1º classificado e 65.000$00 (sessenta e cinco mil escudos) ao 2º classificado.

8º

Os nomes dos alunos candidatos ao Prémio deverão ser indicados pelas respectivas Universidades, Institutos ou Escolas Superiores até ao dia 31 de Agosto de 2013.

9º

Os prémios serão entregues numa cerimónia pública presidida pelo Presidente da OPACC ou seu representante, na presença de Representantes das Universidades, Institutos ou Escolas Superiores de onde são oriundos os alunos premiados e do Representante da instituição principal patrocinadora do Prémio.

O Conselho Directivo da OPACC

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(1) Contabilidade e/ou Auditoria deve fazer parte da designação do curso de licenciatura.
(2) Média de todas as disciplinas do curso.
(3) As disciplinas podem ter designação diferente, consoante o estabelecimento, contudo o programa deve ser o usual dessas disciplinas.
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