REGULAMENTO PARA A ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO DE MELHOR ALUNO DO CURSO TÉCNICO-PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE DO CENTRO DE FORMAÇÃO DA OPACC
ANO LECTIVO 2012-2013
1º
O presente regulamento estabelece as regras de atribuição do Prémio OPACC ao melhor aluno do curso técnico-profissional de contabilidade (1), ministrado pelo Centro de Formação da Ordem Profissional de Auditores e Contabilistas Certificados.
2º
São abrangidos por este prémio os alunos que tenham completado o curso técnico-profissional de contabilidade que decorrerá de Setembro 2013 a Dezembro de 2013.
3º
O Prémio OPACC é atribuído ao aluno com melhor média final (2), de entre todos os cursos técnico-profissionais de contabilidade que sejam realizados pelo Centro de Formação da OPACC, incluindo uma média geral mínima de 14 valores nas disciplinas de Contabilidade Geral e Financeira.
4º
O Prémio será atribuído em dois níveis: primeiro e segundo classificado. Não haverá acumulação de premiados do curso realizado num Pólo de formação, sempre que houver o mesmo curso a decorrer simultaneamente noutros Pólos de formação, cabendo a cada Pólo de formação indicar o candidato ao Prémio.
5º
Cada Pólo de formação indica o aluno do curso técnico-profissional de contabilidade que, no período referido no artigo 2º, obteve a melhor classificação final, arredondada às décimas, incluindo a média geral mínima de 14 valores nas disciplinas de Contabilidade Geral e Financeira. Para o efeito, o Pólo de formação deverá enviar uma certidão, que evidencie a média final de curso e respectivas notas finais das disciplinas curriculares, referente aos alunos candidatos.
6º
Um júri nomeado pelo Presidente do Conselho Directivo da OPACC analisará os dossiês e apresentará as classificações finais.
7º
Será atribuído um prémio no montante total de 60.000$00, sendo 35.000$00 (trinta e cinco mil escudos) ao 1º classificado e 25.000$00 (vinte e cinco mil escudos) ao 2º classificado.
8º
Os nomes dos alunos candidatos ao Prémio deverão ser indicados pelos respectivos Pólos de formação até ao dia 31 de Outubro de 2013.
9º
Os prémios serão entregues numa cerimónia pública presidida pelo Presidente da OPACC ou seu representante, na presença de Representantes dos Pólos de formação de onde são oriundos os alunos premiados e do Representante da instituição principal patrocinadora do Prémio.
O Conselho Directivo da OPACC
_____________________________
(1) Curso a realizar na Praia, Mindelo e outras Cidades, onde seja viável a sua realização. (2) Média de todas as disciplinas do curso.REGULAMENTO PARA A ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO DE MELHOR ALUNO DO CURSO TÉCNICO-PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE DO CENTRO DE FORMAÇÃO DA OPACC
REGULAMENTO PARA A ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO DE MELHOR ALUNO DO CURSO TÉCNICO-PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE DO CENTRO DE FORMAÇÃO DA OPACC
ANO LECTIVO 2012-2013
1º
O presente regulamento estabelece as regras de atribuição do Prémio OPACC ao melhor aluno do curso técnico-profissional de contabilidade (1), ministrado pelo Centro de Formação da Ordem Profissional de Auditores e Contabilistas Certificados.
2º
São abrangidos por este prémio os alunos que tenham completado o curso técnico-profissional de contabilidade que decorrerá de Setembro 2013 a Dezembro de 2013.
3º
O Prémio OPACC é atribuído ao aluno com melhor média final (2), de entre todos os cursos técnico-profissionais de contabilidade que sejam realizados pelo Centro de Formação da OPACC, incluindo uma média geral mínima de 14 valores nas disciplinas de Contabilidade Geral e Financeira.
4º
O Prémio será atribuído em dois níveis: primeiro e segundo classificado. Não haverá acumulação de premiados do curso realizado num Pólo de formação, sempre que houver o mesmo curso a decorrer simultaneamente noutros Pólos de formação, cabendo a cada Pólo de formação indicar o candidato ao Prémio.
5º
Cada Pólo de formação indica o aluno do curso técnico-profissional de contabilidade que, no período referido no artigo 2º, obteve a melhor classificação final, arredondada às décimas, incluindo a média geral mínima de 14 valores nas disciplinas de Contabilidade Geral e Financeira. Para o efeito, o Pólo de formação deverá enviar uma certidão, que evidencie a média final de curso e respectivas notas finais das disciplinas curriculares, referente aos alunos candidatos.
6º
Um júri nomeado pelo Presidente do Conselho Directivo da OPACC analisará os dossiês e apresentará as classificações finais.
7º
Será atribuído um prémio no montante total de 60.000$00, sendo 35.000$00 (trinta e cinco mil escudos) ao 1º classificado e 25.000$00 (vinte e cinco mil escudos) ao 2º classificado.
8º
Os nomes dos alunos candidatos ao Prémio deverão ser indicados pelos respectivos Pólos de formação até ao dia 31 de Outubro de 2013.
9º
Os prémios serão entregues numa cerimónia pública presidida pelo Presidente da OPACC ou seu representante, na presença de Representantes dos Pólos de formação de onde são oriundos os alunos premiados e do Representante da instituição principal patrocinadora do Prémio.
O Conselho Directivo da OPACC
_____________________________
(1) Curso a realizar na Praia, Mindelo e outras Cidades, onde seja viável a sua realização. (2) Média de todas as disciplinas do curso.