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Do Acesso à Profissão de Contabilista Certificado

2010-09-16Utilizador de teste

Extraido do estatuto da OPACC

Do Acesso à Profissão de Contabilista Certificado

Artigo 78º

Requisitos de Inscrição

 

1. Sem prejuízo do disposto no Regulamento de Admissão, Estágios e Exames, podem inscrever-se na categoria de contabilistas certificados as pessoas que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, desde que se verifiquem os seguintes requisitos:

a) Possuam um mínimo de onze anos de escolaridade, com aproveitamento;

b) Não tenham sido condenados por qualquer crime cuja pena abstractamente aplicável seja superior a 3 anos de prisão, nem tenham sido declarados incapazes de administrar as suas pessoas e/ou bens, por sentença transitada em julgado;

c) Sejam considerados aptos na entrevista de avaliação técnico-profissional;

d) Sejam aprovados no exame previsto no Regulamento de Admissão, Estágios e Exames.

 

2. A conversão em associados certificados dos associados correspondentes que venham a estabelecer residência em Cabo Verde, opera-se mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Técnico, desde que verificados os seguintes requisitos:

a) Não tenham sido condenados por qualquer crime cuja pena abstractamente aplicável seja superior a 3 anos de prisão, nem tenham sido declarados incapazes de administrar as suas pessoas e/ou bens, por sentença transitada em julgado;

b) Sejam aprovados em exame especial nas matérias de direito comercial e fiscalidade. a definir pelo Conselho Técnico.

3. A inscrição de estrangeiros está sujeita ao cumprimento dos seguintes requisitos:

a) Encontrarem-se qualificados por organizações profissionais reconhecidas pelo IFAC:

b) Não tenham sido condenados por qualquer crime cuja pena abstractamente aplicável seja superior a 3 anos de prisão, nem tenham sido declarados incapazes de administrar as suas pessoas e/ou bens. por sentença transitada em julgado;

c) Façam prova de residência em Cabo Verde hápelo menos, 3 anos.

d) Sejam aprovados em exame especial nas matérias de direito comercial e fiscalidade a definir pelo Conselho Técnico.

4. É ainda aceite a inscrição de estrangeiros, no caso de existir tratamento recíproco por parte do Estado da respectiva nacionalidade.

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