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Assembleia Geral da OPACC decide sobre novo Código de Ética e Deontologia Profissional

2015-12-28Utilizador de teste

 

Realiza-se no próximo dia 28 de dezembro de 2015, pelas 15 horas e 30 minutos, na Academia da OPACC, na cidade da Praia, a 9ª sessão de Assembleia Geral da Ordem Profissional de Auditores e Contabilistas Certificados.

Trata-se de uma sessão ordinária da Assembleia Geral, e da última Assembleia Geral do mandato dos atuais órgãos sociais desta Associação Pública Profissional dos auditores e contabilistas certificados cabo-verdianos.

A ordem dos trabalhos inclui dois pontos relevantes, citando, apreciação e deliberação sobre o Relatório e Contas do Conselho Diretivo, relativo ao exercício de 2014, e apreciação e votação do novo Código de Ética e Deontologia Profissional da OPACC.

O novo Código de Ética e Deontologia Profissional da OPACC resulta de um trabalho de adaptação ao Código de Ética da IFAC-International Federation of Accountants, e podemos afirmar mesmo que se trata de um perfeito resumo do essencial do referido Código de Ética dos Contabilistas Profissionais (Code of Ethics of Professional Accountants), promulgado pela IESBA-International Ethics Standards Board for Accountants (organismo sob a égide da IFAC), o que fará com que os auditores e contabilistas certificados cabo-verdianos ficarão sujeitos às regras de ética internacionais da profissão contabilística.

De referir que o texto do projeto de novo Código de Ética e Deontologia Profissional da OPACC resulta de um trabalho efetuado em estreita cooperação com a OROC-Ordem dos Revisores Oficiais de Contas de Portugal, de adaptação das normas éticas e deontológicas da Ordem cabo-verdiana ao normativo plasmado no referido Código de Ética dos Contabilistas Profissionais, editado pela supracitada Federação Internacional de Contabilistas e Auditores (IFAC).

O novo Código de Ética e Deontologia Profissional da OPACC é constituído por quatro Partes e contém três anexos, sendo:

Parte A – Aplicação geral do Código

Parte B – Contabilistas e Auditores Certificados em regime de profissão liberal e prática pública

Parte C – Contabilistas e Auditores Certificados em empresas e outras organizações

Parte D – Disposições finais

Anexo I – Exemplos de circunstâncias que podem criar ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais

Anexo II – Exemplos de salvaguardas que podem eliminar ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável

Anexo III – Glossário de termos e expressões.

A Parte A do Código de Ética e Deontologia Profissional centra-se na enumeração e definição dos princípios éticos fundamentais (integridade, objetividade, competência e zelo profissional, confidencialidade e comportamento profissional); e na fixação da estrutura conceptual do Código de Ética, a qual estabelece orientações de como os contabilistas e auditores certificados devem agir perante ameaças aos princípios éticos fundamentais e na aplicação de salvaguardas para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável.

A Parte B do Código de Ética e Deontologia Profissional reza sobre os aspetos éticos que devem orientar os contabilistas e auditores certificados, enquanto no exercício da profissão liberal e prática pública, ou seja o exercício da profissão de forma independente ou nos gabinetes ou firmas de contabilistas e auditores. Refere às ameaças enfrentadas e às salvaguardas que podem ser adotadas; e aos aspetos relacionados com a nomeação profissional ou aceitação de clientes; a designação de novo contabilista ou auditor; os conflitos de interesses; os honorários e outras formas de remuneração; a publicidade de serviços profissionais; a aceitação de ofertas e hospitalidade; a custódia de valores e outros ativos de clientes; e, finalmente, a aspetos específicos da independência dos auditores certificados, enquanto na prestação de serviços de garantia de fiabilidade.

A Parte C do Código de Ética e Deontologia Profissional diz respeito às regras de ética aplicáveis aos contabilistas e auditores certificados, enquanto empregados de empresas e outras organizações. Refere às ameaças possíveis e às salvaguardas que podem ser adotadas; aos conflitos potenciais; à preparação e relato de informação financeira e de gestão; e à posição face à oferta de incentivos ou à pressão para oferecer incentivos a outrem.

A Parte D do Código de Ética e Deontologia Profissional estabelece que o contabilista ou auditor certificado que violar culposa ou dolosamente o Código, ou outros normativos aplicáveis, comete infração disciplinar; e aponta a forma de interpretar o Código ou de resolver as suas eventuais omissões.

Com o novo Código de Ética e Deontologia Profissional, a OPACC passa a adotar as regras de ética internacionais da profissão, até porque o Código de Ética dos Contabilistas Profissionais da IFAC será sempre o instrumento de recurso, nos casos não desenvolvidos completamente pelo Código de Ética e Deontologia Profissional da OPACC ou em que subsistam dúvidas de interpretação ou de resolução de conflitos relacionados com os preceitos éticos fundamentais.

De novo, reiteramos a nossa opinião de que é isso mesmo que o Estado de Cabo Verde espera de nós, ao delegar nos profissionais contábeis cabo-verdianos a gestão da sua Ordem Profissional (pessoa coletiva de direito público), e ao estabelecer no Estatuto que a Ordem deve “definir normas e padrões técnicos de atuação profissional, tendo em consideração os internacionalmente aceites, designadamente os emanados da IFAC”, deixando à responsabilidade do Conselho Diretivo a deliberação sobre as normas e regulamentos em geral, por iniciativa própria e/ou sob proposta dos restantes Conselhos, e à Assembleia Geral, entre outras, a prerrogativa da aprovação do Código de Ética e Deontologia Profissional.

Pensamos que, também, é isso mesmo que o coletivo da classe contábil cabo-verdiana deseja, isto é acompanhar de perto a evolução da profissão contabilística, a nível internacional, e adotar e manter as melhores práticas em vigor, pelo que, decerto, irá aprovar um novo Código de Ética e Deontologia Profissional, que adapta o seu normativo ético, atualmente em vigor, ao Código de Ética dos Contabilistas Profissionais, promulgado pela IESBA-International Ethics Standards Board for Accountants (Comissão Internacional para Normas de Ética dos Contabilistas e Auditores).

Praia, 26 de dezembro de 2015

O Presidente da OPACC

Dr. João Marcos Alves Mendes

Auditor Certificado

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