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Aprovação do Regulamento Disciplinar da OPACC

2011-05-31Utilizador de teste

Conforme deliberação do Conselho Directivo, na sua reunião plenária realizada no dia 23 de Abril de 2011, foi aprovado o Regulamento Disciplinar da Ordem, proposta pelo Conselho Disciplinar, e o mesmo encontra-se em vigor, após a sua publicação no Boletim Oficial, no dia 27 de Maio p. p.

O Regulamento Disciplinar é um documento de grande importância para a classe contábil cabo-verdiana, pelo facto de nos fazer lembrar, a todo o momento, que estamos sujeitos a regras de disciplina, no exercício da nossa profissão, tal como qualquer cidadão no exercício da sua cidadania.

Estabelece as disposições gerais do processo disciplinar, caso este alguma vez seja desencadeado, com todas as garantias de defesa do arguido, e caracteriza as penas disciplinares, já enunciadas no Estatuto da OPACC, citando as penas para determinadas situações, de eventual negligência ou desinteresse dos deveres profissionais e sociais do membro da Ordem.

Convém também realçar que, nos termos do Regulamento de Disciplina, o atraso no pagamento das quotas e taxas devidas à Ordem, pelo prazo superior a três meses, pode implicar no pagamento de multa, no valor mínimo de quinze mil escudos, e não possuir o seguro de responsabilidade profissional, previsto no Estatuto, quando o mesmo for regulamentado, pode levar à suspensão por um ano, numa primeira fase.

De frisar que, o incumprimento reiterado da obrigação de possuir seguro profissional, quando este for regulamentado, pode, até, conduzir à nossa expulsão de membro da Ordem, caso não regularizemos a situação, após, eventualmente, termos sido condenados, numa primeira fase, ao cumprimento de uma pena de suspensão por um ano.

São, de facto, medidas extremas, atendendo à gravidade das situações disciplinares que pretendem prevenir, sendo certo que a nossa Ordem não as inventou, também são praticadas noutras latitudes. Contudo, duvidamos que algum de nós, um dia, venhamos a estar sujeitos a elas, porque somos, por princípio, uma classe responsável, disciplinada, diligente e cumpridora dos nossos deveres.

Só uma desatenção muito grande pode-nos levar a negligenciar uma ou outra das nossas responsabilidades sociais, decerto já aconteceu a alguns de nós, mas contamos que os serviços da Ordem nos alertará a tempo, de forma a remediarmos o mal, cumprindo o nosso dever, pontualmente esquecido, se isso, um dia, vier a acontecer.

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